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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
O Sistema Sirett e o contrato de trabalho temporário.
"Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou à acréscimo extraordinário de serviços."
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Art. 171 c/c 304, n/f do art. 69, todos do Código Penal. Cigana que se aproveita materialmente da fragilidade emocional da vítima.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n.º 2008.050.07450 em que é apelante DOROTI JANOVICHE e apelado MINISTÉRIO PÚBLICO.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 11:55
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Jurisprudência » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei nº 11.443, de 05/01/07

Dá nova redação aos arts. 95 e 96 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, que dispõe sobre o Estatuto da Terra.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2005 - 10:17
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2024 - 09:59
Partilha em vida: solução para distribuir ainda em vida o patrimônio entre os herdeiros e evitar brigas no futuro?

A Partilha em Vida tem base legal no artigo 2.018 do atual Código Civil brasileiro.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 17:58
Código de Conduta Ética: como trabalhar a comunicação interna?
Por Renato Santos.
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Apoiadores Publicado em 16 de Dezembro de 2020 - 12:54
Digitalização dos processos jurídicos: INSS

Criada pelo governo federal com o objetivo de agilizar processos e facilitar o acesso dos segurados, a plataforma Meu INSS tem mais de 20 serviços disponíveis. O que antes era um processo moroso e desgastante feito nas agências, presencialmente, agora pode ser realizado online, com muito mais facilidade.
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Blog Publicado em 02 de Dezembro de 2020 - 15:44
Digitalização dos processos jurídicos: testamento online

O texto fala sobre testamento online.
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Modelos » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2019 - 12:22
Ação de Indenização cumulada com Perdas e Danos

Ação de Indenização cumulada com Perdas e Danos.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 14:13
Procuradoria da República denuncia ex-presidente Lula e Marcelo Odebrecht por cinco crimes
Ex-presidente é acusado por organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e tráfico de influência; além do petista, de seu sobrinho Taiguara Rodrigues e do empreiteiro Marcelo Odebrecht, mais oito investigados também são acusados pelo Ministério Público Federal.
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Array Publicado em 2010-04-23T04:00:00+00:00
Tributário. Imposto de renda. Ex-combatente da II guerra mundial. Pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT. Não ocorrência de isenção. Precedentes. Ausência de argumento que pudesse infirmar a decisão agravada.

1. São beneficiados pela isenção prevista no art. 6º, XII, da Lei n. 7.713/88, e art. 39, XXXV, do Decreto n. 3.000/99 somente os pensionistas que se enquadram na legislação expressamente elencada nesses dispositivos.

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